Prezados (as) Empregados (as), Clientes e Fornecedores,
Em atendimento ao que dispõe o § 3º do Decreto 11795/23 que regulamenta a Lei Federal 14611/23 que versa sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens publicamos o RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS emitido pelo MTE – Ministério do Trabalho e Empregado cujo qual, para ser mais bem interpretado, apresentados as seguintes premissas:
- A base de dados do RELATÓRIO é a da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais do ano de 2022. Portanto, os dados mencionados no RELATÓRIO se baseiam na realidade do final de 2022 sendo que, desta data até os dias atuais, a EMICOL vem implementando diversas medidas e contratações de mulheres para os diversos níveis da organização, inclusive a nível gerencial, coordenação e supervisão;
- Como é consabido por todos (as), atualmente e, desde muito tempo, a EMICOL emprega, em maior percentual, mulheres. Temos mulheres em todos os níveis de gestão da companhia;
- Em toda contratação esclarecemos que, o sexo, opção sexual, partido político, raça, crença, dentre outros não são requisitos para qualquer vaga oferecida pela EMICOL de maneira que, todos (as) os (as) candidatos são tratados com isonomia, ou seja, concorrem de forma igual, sem qualquer distinção;
- Os dados estatísticos apresentados pelo MTE sobre diferenças salariais não refletem prática discriminatória entre homens e mulheres que exercem as mesmas funções na EMICOL.
- Os dados do RELATÓRIO refletem tão somente diferenças por grupos de ocupações/cargos e não nas mesmas funções. Para homens e mulheres que exercem funções idênticas a EMICOL adota a mesma faixa salarial.
- A EMICOL, por meio do nosso CÓDIGO DE CONDUTA, adota programas que promovem a equidade entre homens e mulheres, sendo todos (as) tratados da mesma forma, indistintamente.