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Início E Sobre a Emicol E Código de Ética

Bem Vindo ao nosso Código de Ética

A EMICOL está comprometida com os mais altos padrões de ética e conduta profissional. Isso abrange os nossos relacionamentos com os empregados, clientes, fornecedores, representantes, acionistas, concorrentes, instituições financeiras, órgãos públicos e as comunidades onde opera, em todos os níveis da organização.

O nosso código estabelece de uma maneira simples e clara qual deverá ser a conduta de tudo que fazemos na EMICOL.

Contamos com todos vocês!

MENSAGEM DO CONSELHO

“A conduta que é esperada de todos que fazem parte da EMICOL está consolidada neste Código de Ética e pressupõe que as ações praticadas por todos estarão dentro dos mais rígidos padrões de integridade, da moral e bons costumes. Estes valores dão fundamentos para nosso negócio e definem onde queremos chegar.

A EMICOL junto com seus Empregados, está comprometida com os mais altos padrões de ética e conduta profissional para com os seus Clientes, Representantes Comerciais, Parceiros de Negócios, Acionistas, Concorrentes, Instituições Financeiras, Órgãos Públicos e nossas Comunidades locais.”

INTRODUÇÃO

O Código de Ética foi elaborado nos parâmetros de mercado para estabelecer as condutas mínimas esperadas de todos que fazem parte da EMICOL. As diretrizes contidas nesse manual se aplicam, sem exceção, a todos os nossos Empregados, Conselho, Diretores, Representantes Comerciais, Parceiros de Negócios, Subsidiárias e Filiais.

Esse Código de Ética não é apenas um conjunto de diretrizes, mas sim, deve fazer parte da vida profissional e pessoal de todos, a fim de obter os padrões mais altos das condutas éticas para convívio a sociedade.

No Código não pretendemos englobar toda e qualquer situação antiética que possamos nos deparar no ambiente de trabalho e fora dele. As diretrizes aqui listadas são referências bases para que atinjamos a conduta ética indispensável para o negócio da EMICOL.

Em algumas atividades podem ser aplicáveis regulamentações ou leis de outras, até várias, jurisdições. Nós sempre cumprimos com a respectiva lei aplicável. Isso também abrange as leis do país para o qual o projeto ou o serviço é destinado. Em caso de dúvidas, nós buscamos o apoio da respectiva empresa regional ou unidade de negócios a respeito da legislação local aplicável. Na eventualidade de um conflito entre a lei local e este Código nos Negócios, a legislação local prevalece. Se a situação não é clara, entraremos em contato com o Departamento Jurídico.

Nenhum Empregado, nem mesmo a Alta direção, tem autorização de aprovar qualquer ação contrária a esse Código. Se as leis e regulamentos aplicáveis forem mais permissivos do que esse Código, espera-se que você cumpra o Código. E se as leis e regulamentações aplicáveis forem mais restritivas, você deve sempre cumprir as leis. De toda forma, caso alguém solicite que você aja de modo a violar as leis ou esse Código, reporte imediatamente a Ouvidoria Interna.

EMPREGADOS

Conselho: O conselho é composto por sócios, deve promover a cultura da conduta de ética descrita neste Código junto aos Empregados. O conselho deve prover recursos e garantir que a empresa promova os Direitos Humanos, a concorrência leal e o respeito às leis nos países e territórios que conduzimos negócio. E cabe ao conselho a atualização desse Código, quando necessário.

Diretores, Gerentes e Gestores: Têm a função de promover a manutenção e gerenciamento de um ambiente ético no trabalho. Nunca devem ignorar qualquer situação ou comunicação dos seus subordinados quanto a possíveis violações a esse Código.

Empregados: Sempre devem cumprir todas as leis e esse Código. Devem comunicar qualquer situação que possa ter indícios de uma violação a lei ou a esse Código para seu Gestor ou através da Ouvidoria Interna.

TERCEIROS

Representantes Comerciais: Devem conduzir os serviços e representar a marca EMICOL conforme as orientações deste Código e leis, zelando pela concorrência leal.

Parceiros de Negócios: Toda empresa que forneça bens e serviços a EMICOL. Devem conduzir os serviços conforme as orientações desse Código e conforme as leis vigentes nas respectivas jurisdições em que atuam. Devem prover o conhecimento e atendimento desse Código a todos os seus Empregados e, dentro da sua própria cadeia de fornecedores.

A Ouvidoria Interna é o meio que qualquer pessoa pode comunicar violações a leis e a este Código. Com o contínuo comprometimento de todos, poderemos elevar cada vez mais a conduta ética e promover um ambiente de trabalho saudável, concorrências leais e manter uma imagem positiva da EMICOL perante o mercado.

Este Código estabelece a obrigação de reportar qualquer violação as leis e a este Código aplicáveis a todos aqueles que trabalham, conduzem negócios, ou prestam serviços à EMICOL. É importante salientar que a comunicação ao gestor imediato não exclui a necessidade da comunicação através da Ouvidoria Interna.

Sabemos que comunicar uma violação pode não ser uma decisão fácil. Entretanto, a Ouvidoria Interna é um meio seguro e anônimo de relatar suas preocupações éticas. Garantimos a confidencialidade das informações e que nenhum denunciante sofrerá qualquer forma de retaliação, mesmo que no fim, a denúncia se mostre equivocada.

A confiança de todos na aplicabilidade desse Código é fundamental. Ao denunciar desvios de conduta elevamos o comportamento ético.

Nossa Ouvidoria Interna também está aberta para sanar dúvidas sobre a Conformidade de Conduta (Compliance).

O QUE PODE SER DENUNCIADO?

Qualquer suspeita de violação ética, exemplos:

  • Qualquer crime: roubo, furto, fraude, suborno ou corrupção, inclusive os praticados em outros países que a EMICOL opera.
  • Assédio e abuso moral, sexual, bullying, violação aos direitos humanos ou preconceito de qualquer natureza (quanto à raça, cor, religião ou crença, orientação sexual, status social, nacionalidade, idade, opção político-partidária ou qualquer tipo de incapacidade mental ou física);
  • Atos de violência física ou verbal (ofensivas e discriminação racial e sexual) e uso de palavras de baixo calão (palavrão);
  • Fraudes e falsificações de documentos, registros, etc;
  • Falta de aplicação da legislação trabalhista;
  • Quaisquer atos que praticados mesmo fora das dependências da empresa que possam ter reflexos negativos para imagem da empresa, nos termos da legislação trabalhista.
  • Descumprimento de qualquer obrigação legal, por ação ou omissão do responsável;
  • Favorecimento de Empregados, Clientes ou Fornecedores para obtenção de vantagem indevida para si ou para outrem.

COMO FAZER UMA DENÚNCIA?

A EMICOL disponibiliza para quem tomar conhecimento de violações das leis e do Código ou tiver dúvidas quanto ao seu significado, intenção ou aplicação, deve expor tais situações ou sanar suas dúvidas prontamente, podendo ser feito pelos seguintes canais:

Obs: As caixas estão localizadas nas áreas internas da EMICOL, com acesso restrito ao Comitê de Conformidade de Conduta (Compliance).

Ao comunicar suas suspeitas, solicitamos que nos envie o máximo de informações que você tenha a sua disposição, exemplo:

  • Quem está envolvido?
  • Qual é o fato a ser relatado?
  • Como tomou conhecimento do fato?
  • Onde ocorreu o fato?
  • Quando ocorreu?
  • Continua ocorrendo?

As denúncias podem ser anônimas através dos nossos Canais de Denúncias. Caso opte em fazer a denúncia pelo e-mail, nós garantimos o anonimato e a discrição durante a investigação.

A responsabilidade pela apuração das denúncias é do Comitê de Conformidade de Conduta (Compliance) da EMICOL, violações que não estiverem contempladas no Código serão levadas ao Comitê, composto pelo Vice Presidente com o suporte de Recursos Humanos.

As denúncias feitas por todos aqueles a quem o Código se aplica, desempenharão um papel importante junto à EMICOL. Dessa forma poderemos lidar com as questões rapidamente antes que possam surgir consequências graves.

NÃO RETALIZAÇÃO

É importante que cada um promova um ambiente de trabalho no qual todos possam comunicar suas preocupações em relação as questões éticas, sem medo de retaliação.

A retaliação contra qualquer pessoa que venha a comunicar preocupações ou dúvidas sobre má conduta não será tolerada. Nenhum Empregado sofrerá medidas disciplinares por comunicar suas preocupações sobre possíveis violações à lei e a este Código.

APURAÇÃO DAS DENÚNCIAS

Após o recebimento da denúncia, o Comitê de Conformidade de Conduta (Compliance) realizará todas as análises necessárias para apuração das suspeitas.

MEDIDAS DISCIPLINARES E COMUNICAÇÃO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES

Cada violação ética será tratada individualmente, podendo gerar: advertências verbais e formais, rescisão do contrato de trabalho ou serviços; processos civis ou criminais podem ser aplicados a todo e qualquer Empregado que violar o Código, a lei aplicável ou políticas e procedimentos da empresa.

Sanções aplicadas aos Empregados seguirão a legislação trabalhista, que prevê, conforme o caso, advertência, suspensão ou demissão, sempre levando em consideração a proporcionalidade da punição frente ao desvio ético.

Para os Parceiros de Negócios as penalidades aplicáveis serão:

  • Conforme contrato seguiremos o descrito para os negócios em andamento e/ou;
  • Exclusão de nossa base de Fornecedores, com a impossibilidade de prestar serviços ou fornecer bens à EMICOL, quando não houver acordo negocial vigente.

O cumprimento desse Código é parte integrante do contrato de trabalho de todos os Empregados, assim como dos contratos com nossos Parceiros de Negócios. Em qualquer caso, a EMICOL tem a obrigação legal de comunicar ilícitos penais e/ou administrativos às autoridades competentes.

VOLTAR AO INÍCIO

A EMICOL acredita que com um ambiente de trabalho saudável e inclusivo desempenharemos melhor nossas funções. E todos deverão colaborar para manter o ambiente de trabalho saudável, tratando uns aos outros com respeito, cordialidade e profissionalismo.

A EMICOL tem total confiança em seus Empregados, acreditando no comprometimento de cada um em elevar a EMICOL aos patamares mais altos do mercado.

Para a EMICOL o respeito deve existir entre todos os níveis hierárquicos, independente da cor da pele, idade, etnia, gênero, condições físicas, e etc, com a missão de manter o respeito a dignidade humana.

DIVERSIDADE

A EMICOL valoriza a diversidade que mantém em seu quadro de Empregados.

Desse modo repudia-se qualquer tipo de preconceito e discriminação que sejam direcionadas a Empregados, Clientes, Representantes Comerciais, Parceiros de Negócios e/ou Prestadores de Serviços. A EMICOL não admite qualquer ato de discriminação ou intolerância em relação à:

  • Raça
  • Religião
  • Nacionalidade
  • Idade
  • Capacidade econômica
  • Posicionamento político
  • Gênero
  • Origem étnica
  • Liberdade Religiosa (Necessidades individuais podem ser comunicadas ao RH)
  • Diversidade funcional física ou psíquica, etc.

A EMICOL também não admite qualquer tipo de assédio e/ou abuso moral, sexual, opressão psicológica, ofensas (bullying) ou quaisquer outras condutas que gerem um ambiente intimidativo e ofensivo aos direitos pessoais de seus Empregados, é por isso que a EMICOL não admite:

  • O assédio sexual ou moral;
  • Abuso de autoridade;
  • Atos de violência física ou verbal (ofensivas e discriminação racial e sexual) e uso de palavras de baixo calão (palavrão);
  • Propagação de boatos e/ou comentários que possam ferir a imagem dos empregados, da empresa ou os seus membros;
  • Tolerar, incentivar, participar e/ou ser omisso diante das ocorrências de más condutas que violem a dignidade humana.

Aqui respeitamos as diferenças!

SEGURANÇA DO TRABALHO

A EMICOL valoriza o bem estar e a segurança de seus Empregados.

É nossa obrigação fornecer todos os equipamentos, bem como fazer cumprir a obrigação de seu uso para proteger a saúde de todos.

É responsabilidade de todos que adentram as instalações da EMICOL, o respeito e cumprimento pelas normas de segurança.

  • Todos os Empregados são obrigados a cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho, evitando quaisquer riscos à sua própria integridade física, à Empresa e à segurança dos demais Empregados. Do mesmo modo, é responsabilidade do Empregado anfitrião que os visitantes por ele autorizados, respeitem as normas de segurança do trabalho durante sua estadia nas instalações da EMICOL;
  • Não é permitido adentrar em qualquer instalação da EMICOL portando armas de fogo ou armas brancas, salvo no exercício de sua função; e
  • É inadmissível a execução de atividades de trabalho sob efeito de bebidas alcoólicas ou drogas não prescritas por profissional da saúde.
  • É proibido tirar fotos das partes externas bem como das partes internas da empresa sem a expressa autorização. O procedimento coloca em risco o sigilo industrial e a segurança patrimonial.

JORNADA DE TRABALHO

A EMICOL tem a obrigação de cumprir com todas as determinações da legislação trabalhista. É obrigação de todos os Empregados respeitar e cumprir as leis referentes à jornada de trabalho.

É imprescindível que os Empregados façam a leitura e assinatura do Acordo de Banco de Horas, quando aplicável, bem como do acordo de compensação de jornada, antes de iniciar as atividades na EMICOL.

HOME OFFICE

Em situações específicas e de acordo com sua função, a EMICOL permitirá a possibilidade de trabalho remoto. Nessa modalidade, devemos continuar zelando pela aplicação das normas contidas neste Código, pela manutenção dos processos e da produtividade, bem como pela segurança do Know How da EMICOL. Mesmo no trabalho remoto valem as regras sobre a propriedade intelectual disposta nesse Código (confira a seção “Propriedade Intelectual”).

No escritório disponibilizamos toda a estrutura para proteger nossos dados sensíveis. Os Empregados devem se atentar as boas práticas detalhadas nesse Código na seção “Segurança de Informação” e os Termos de Responsabilidade devem ser replicados no trabalho remoto.

A EMICOL tem o compromisso, e o orgulho, de cumprir integralmente a legislação trabalhista. Assim, fora do escritório esperamos que os Empregados continuem a cumprir e também a exigir o respeito às normas de trabalho, por isso a EMICOL solicita e orienta que:

  • Cumpra o horário de trabalho: Crie uma rotina que lhe permita continuar com sua produtividade, cumprindo o horário de trabalho estipulado em seu contrato de trabalho ou por seu gestor. Não trabalhe menos do que o combinado e, igualmente, não exceda sua jornada de trabalho, respeitando inclusive seu horário de descanso. Em caso de problemas, consulte nossa área de Recursos Humanos.
  • Ergonomia: Monte um local de trabalho tranquilo, iluminado e arejado para trabalhar. Da mesma forma, cuide de sua postura para evitar lesões físicas.

LIBERDADE SINDICAL E NEGOCIAÇÃO COLETIVA

A EMICOL deixa livre os direitos dos Empregados à associação sindical e negociação coletiva.

RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

Nossa produção necessita de licenças ambientais emitidas por autoridades reguladoras e a EMICOL entende a sua obrigação em cumprir todos os requisitos impostos para obtenção dessas licenças ambientais, bem como mantê-los vigentes durante toda a operação.

Entendemos que a responsabilidade com o meio ambiente é parte da cultura que temos e a preservação de recursos naturais é importante para nosso crescimento sustentável, além de ser determinante para a qualidade de vida de nossos Empregados e das comunidades locais onde estamos inseridos.

VOLTAR AO INÍCIO

Os Empregados da EMICOL devem tratar os Parceiros de Negócios que venham a efetuar quaisquer relações com a empresa, de forma a evitar até mesmo a aparência de qualquer conflito de interesses pessoais com os da empresa para que possamos ter um ambiente de trabalho saudável e manter a integridade pessoal e dos negócios da EMICOL.

CONFLITOS DE INTERESSES

O Conflito de Interesses é caracterizado como uma situação na qual o julgamento aparenta ter sido influenciado pelo recebimento de algum tipo de vantagem pessoal. Mesmo que a decisão não tenha sido influenciada de modo deliberado, situações de Conflito de Interesses podem causar sérios danos à reputação do Empregado e, consequentemente, nos negócios que conduzimos. É dever do Empregado estar sempre atento, detalhadamente, aos nossos relacionamentos profissionais e pessoais, para afastar qualquer possibilidade de influência de interesses particulares em nossos negócios. Em caso de dúvidas, procure sua liderança para maiores esclarecimentos e/ou a nossa área de Recursos Humanos.

Nas próximas seções iremos abranger exemplos de Conflitos de Interesses que podem ocorrer no ambiente de trabalho.

NEPOTISMO

Não é permitido a prática de favorecer ou priorizar parentes e familiares em prol de benefícios pessoais e próprios, sem levar em consideração a capacidade de outras pessoas tão ou mais qualificadas para determinadas posições, cargos ou demais nomeações.

RELACIONAMENTO COM PARCEIROS DE NEGÓCIOS

Caso você tenha relacionamento pessoal (familiar, amizade, afetivo ou financeiro) com Parceiros de Negócios que prestam serviços diretamente para sua respectiva área ou departamento, você precisará comunicar de forma proativa esse relacionamento para a área de Recursos Humanos. A comunicação é necessária para avaliação do relacionamento comercial e mitigar qualquer possível Conflito de Interesses.

ATIVIDADES PATROCINADAS, EVENTOS E GRATIFICAÇÕES

É vedado aos Empregados e Parceiros de Negócios, diretamente ou através de usos de Terceiros, oferecer, autorizar, conceder ou receber pagamentos ou qualquer gratificação de valor para obter vantagens indevidas ou inadequadas para realizar ou reter negócios da EMICOL.

Entretanto, a EMICOL entende que, visando estreitar as relações comerciais, é comum que Empregados recebam convites de Parceiros de Negócios para participar de jantares, viagens de negócios, eventos esportivos, shows e etc.

A EMICOL não permite:

  • Receber viagens para lazer.
  • Fazer uso pessoal de amostras destinadas à EMICOL
  • Receber dinheiro de qualquer valor ou por qualquer meio
  • Receber presentes com valor acima do determinado no Termo de Relacionamento com Parceiros Comerciais e Terceiros.
  • Receber qualquer tipo de produto, serviço ou valor, seja na forma de bonificação, desconto, verba promocional ou em dinheiro, em troca de quaisquer tipos de favores pessoais ou para beneficio próprio ou ainda da empresa.
  • Receber presentes após exigências ou solicitações.

Obs: Presentes com valores acima do determinado no Termo de Relacionamento com Parceiros Comerciais e Terceiros deverão ser encaminhados imediatamente a nossa área de Recursos Humanos, para sorteio na festa de final do ano ou em eventos.

A EMICOL permite após comunicação realizada à sua liderança, nossa área de Recursos Humanos e Aprovação da Diretoria:

  • Participar de eventos de negócios, não abertos ao público, patrocinados por Parceiros de Negócios;
  • Receber ingressos para espetáculos musicais, culturais e similares;
  • Receber ingressos para grandes eventos esportivos (exemplo: Fórmula 1, Copa do Mundo, Olimpíadas);
  • Receber convites para refeições de negócios;
  • Aceitar viagens de negócios pagas pelo Parceiro de Negócio para conhecer instalações;
  • Receber convites para cursos e eventos pagos, desde que tenham relação com a função do Empregado.

A EMICOL permite sem aprovação:

  • Receber comestíveis ou presentes com valor abaixo do determinado no Termo de Relacionamento com Parceiros Comercias e Terceiros;
  • Participar de eventos, abertos ao público, patrocinados pelo Parceiro de Negócios; e
  • Receber brindes de baixo valor, como: canetas, cadernos, e similares.

RELACIONAMENTO PESSOAIS

A EMICOL entende como normal relacionamento de trabalho, pessoal e, até mesmo, relacionamentos afetivos entre seus Empregados. É comum também Empregados da mesma família trabalhando na Empresa. Abaixo, alguns exemplos de situações:

A EMICOL não permite:

  • Relacionamento afetivo entre gestor e subordinado dentro da mesma área;
  • Relacionamento familiar (até primeiro grau) de Empregados que exerçam atividades no mesmo setor/ departamento; e
  • Indicação de familiares, sem informar o fato ao responsável pela contratação.

A EMICOL permite após comunicação realizada a nossa área de Recursos Humanos e Aprovação da Diretoria:

  • Relacionamento afetivo de gestor Empregado com terceiros contratados pela respectiva área; e
  • Contratação de familiares como fornecedor/ cliente.

A EMICOL permite sem aprovação:

  • Relacionamento afetivo entre Empregados, onde não haja subordinação direta e onde não tenha conflito de interesses; e
  • Indicação para processo seletivo.

INVESTIMENTOS FINANCEIROS

Empregados e Representantes comerciais que possuem investimentos financeiros como ações, sociedade em empresas que conduzem negócios diretamente com a EMICOL ou em empresas consideradas concorrentes de negócios, deverão comunicar esse relacionamento para a nossa área de Recursos Humanos. Assim que a comunicação for feita sobre os investimentos financeiros, a EMICOL tomará as medidas necessárias para mitigar os possíveis riscos de conflito.

TRABALHO PARALELO

  • É proibido que Empregados realizem trabalhos paralelos para Parceiros de Negócios em qual o Empregado é responsável para contratar ou gerenciar serviços e produtos realizados dentro da EMICOL, sendo proibido passar possíveis informações de qualquer natureza de um fornecedor para outro;
  • É proibido que Empregados realizem trabalhos paralelos para Clientes nos quais o Empregado é responsável por desenvolver ou gerenciar produtos realizados dentro da EMICOL, sendo proibido passar possíveis informações de qualquer natureza de um cliente para outro.
  • Os Empregados que mantêm outros negócios não podem realizar atividades que tirem o foco e o esforço do trabalho na EMICOL durante o expediente;
  • É proibido utilizar os ativos da EMICOL para conduzir negócios que não sejam relacionados às operações da EMICOL; e
  • Não é permitido operar nem prestar assistência a um concorrente da EMICOL ou envolver-se em quaisquer atividades concorrentes.

COMPORTAMENTO DOS EMPREGADOS NAS REDES SOCIAIS OU QUAISQUER MÍDIAS DE DIVULGAÇÃO

Conteúdos pessoais produzidos em redes sociais ou em quaisquer mídias de divulgação podem impactar tanto a imagem dos Empregados, quanto a imagem da EMICOL e de Terceiros. Por isso, três pontos devem ser respeitados:

  • Apenas os departamentos previamente designados pela Alta Direção têm autorização para postar conteúdo em redes sociais públicas, através das fanpages da EMICOL (Instagram/ Facebook/ Twitter/ LinkedIn/ entre outros);
  • Não fazer críticas à EMICOL, seus Empregados e Terceiros em redes sociais; e
  • Que quem trabalhe na EMICOL, saiba preservar sua imagem dentro dos padrões culturais da moral e bons costumes (auto exposição, atividades criminais e outras que sejam motivo de execração pública), de modo que não possa vir a afetar a imagem da EMICOL e da qualidade ética de seu quadro de Empregados.

PREVENÇÃO E COMBATE À FRAUDE E CORRUPÇÃO

Empregados devem atuar de forma íntegra, respeitando e não violando normas relacionadas à anticorrupção, bem como às disposições da Lei Anticorrupção e do Código Penal Brasileiro.

A EMICOL repudia qualquer ato de corrupção, extorsão ou fraude, proibindo que seus Empregados ofereçam ou deem, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a Parceiros de Negócio, Agentes de Governo ou a Terceiros que representem a Empresa, com a intenção de obter qualquer favorecimento indevido.

TRABALHO INFANTIL E CONDIÇÕES ANÁLOGA À ESCRAVIDÃO

A EMICOL não conduzirá negócios com empresas, sejam elas nacionais ou internacionais, que utilizem mão de obra infantil. Do mesmo modo, não conduziremos negócios com qualquer empresa ou entidade que mantenha trabalhadores em situações forçadas ou involuntária, com as condições análogas à escravidão. Caso seja constatado Fornecedores que utilizem trabalho infantil ou pessoas em situações análogas à escravidão, informe imediatamente a nossa área de Recursos Humanos.

COMÉRCIO NACIONAL E INTERNACIONAL

Em nossas operações utilizamos insumos produzidos tanto local quanto internacionalmente. Em ambas as situações, devemos nos proteger contra lavagem de dinheiro, financiamento ao crime organizado e terrorismo.

Lavagem de dinheiro é o termo que designa a ocultação de valores de origem ilícita, para fazê-los parecerem lícitos. O envolvimento da EMICOL em operações de lavagem de dinheiro, mesmo que involuntário, pode trazer sérias consequências. Mais do que não nos envolvermos em tais operações, devemos utilizar mecanismos que identifiquem operações suspeitas, como:

  • Pagamentos em grandes quantidades de dinheiro em espécie;
  • Solicitações de reembolso após pagamentos ou acima do valor da nota fiscal;
  • Pagamento fracionado em diversas fontes pagadoras;
  • Pagamentos realizados através de países suspeitos; e
  • Pagamentos feitos por contas diferentes das usualmente utilizadas;
  • Em caso de qualquer suspeita de um caso de lavagem de dinheiro, não realize o pagamento e informe imediatamente na nossa Ouvidoria Interna.

INTEGRIDADE NOS REGISTROS DE INFORMAÇÕES

A EMICOL mantém os registros de informações de forma detalhada, precisa e correta e sempre em conformidade com as normas e leis. A transparência dos registros se reflete na reputação e credibilidade da Empresa e que possa garantir suas obrigações com seus Parceiros de Negócios, Mercado Financeiro e Órgãos Governamentais.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Pela Lei de Conflito de Interesses entre público e privado faz-se necessário constar, em todas as contratações de Empregados, a comunicação sobre a existência de vínculo direto ou indireto – até 3º grau de parentesco (pais, esposos, filhos e irmãos) – com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, incluindo aqui Autarquias, Empresas Públicas e Empresas de Economia Mistas. Caso seja aplicável ao seu caso, comunique a nossa área de Recursos Humanos.

VOLTAR AO INÍCIO

É responsabilidade de todos os Empregados o uso adequado dos ativos da EMICOL para negócios relacionados à Empresa e que não sejam utilizados para fins pessoais. Todos os Empregados têm a responsabilidade de cuidar dos ativos fornecidos pela Empresa, mantendo cuidados contra furtos, roubos, extravios ou danos.

Entende-se por ativo aquilo que tem valor para a EMICOL, podendo ser algo tangível ou intangível, instalações, máquinas, informações, etc.

Se houver algum dano onde for comprovado o mau uso do ativo corporativo, o prejuízo causado será descontado da remuneração.

A EMICOL detém o direito de monitorar as comunicações e as atividades dos ativos designados para os Empregados.

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

  • Não é permitido o compartilhamento de logins e senhas ou quaisquer formas de acesso à terceiros, de qualquer sistema gerenciado pela EMICOL;
  • Cada Empregado tem determinados acessos aos sistemas da EMICOL, e é sua a responsabilidade de manter a integridade e a confiança dos seus acessos; e
  • As senhas são de uso pessoal e intransferível e devem ser mantidas em sigilo.
  • Ao se ausentar bloqueie o seu acesso ao computador para que informações estejam seguras;
  • Preservar as informações confidenciais, não permitindo o vazamento de informações a pessoas não autorizadas, tais como estratégias de negócios, política comercial, dados cadastrais, salários, informações de dados bancários; e
  • Evitar comentar sobre projetos da Empresa em ambientes públicos (aviões, restaurantes, etc.), pois esse fato pode comprometer a confidencialidade da informação;

Para Empregados que receberam dispositivos eletrônicos (desktop, notebook ou celular), é mandatória a leitura e assinatura dos Termo de Responsabilidade para Utilização de Notebook e do Termo de Responsabilidade sobre o uso de aparelho celular da EMICOL antes de manuseá-los.

Para garantir a confidencialidade e acesso as informações é imprescindível que os Empregados façam a leitura e assinatura do Termo de Compromisso de Confidencialidade e Acesso Individual antes de iniciar a executar seu trabalho.

PRIVACIDADE DE DADOS

É obrigação dos Empregados da EMICOL de manusear de forma responsável os dados pessoais de Parceiros de Negócios, Consumidores e dos colegas de trabalho em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Os Parceiros de Negócios também deverão estar comprometidos com a proteção dos dados pessoais tratados por eles, seus empregados, representantes e subcontratados, seja na condição de controladores ou de operadores dos dados, mantendo uma estrutura interna com medidas técnicas e organizacionais adequadas para o controle e segurança dos dados pessoais, com um encarregado específico e com processos que garantam o tratamento, armazenamento, compartilhamento e descarte de dados pessoais, tudo em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e quaisquer outras leis e regulamentos relacionados ao tratamento de dados pessoais e privacidade aplicáveis, assim como todas as diretrizes e códigos de conduta expedidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outra autoridade competente. Os Parceiros de Negócios devem garantir que coletam e tratam somente dados estritamente necessários para atendimento de determinada finalidade, que possuem uma base legal adequada e que agem de forma transparente com o titular dos dados, de modo a garantir o exercício de todos os seus direitos. Ademais, todo e qualquer tratamento realizado pelos Parceiros de Negócios em nome da EMICOL deve ocorrer conforme suas instruções e nos termos da legislação aplicável. As informações de negócio e os dados pessoais devem circular em ambientes computacionais seguros e controlados, inclusive com procedimentos adequados de gerenciamento de direitos de acesso. Os Parceiros de Negócios são responsáveis por garantir que possuem base legal adequada –– inclusive consentimento, quando necessário –– para o tratamento e compartilhamento dos dados pessoais que venham a ser transferidos para a EMICOL ao longo da relação comercial, isentando a EMICOL de qualquer responsabilidade nesse sentido conforme nossa “Politica de Privacidade da EMICOL”.

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todo e qualquer produção material ou imaterial produzida relacionada às operações da EMICOL, em seus dispositivos corporativos ou dentro da rede, pertencem à Empresa.

As marcas e/ou projetos que estão em fase de pesquisa e desenvolvimento relacionados aos produtos da EMICOL são de domínio da Empresa e estão resguardados pelas leis brasileiras. É proibido a qualquer Empregado ou Terceiros ter o direito de usá-los, ou retransmiti-los, sem as expressas e devidas concessões e permissões da EMICOL.

INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS

Informações consideradas privilegiadas ou confidenciais são aquelas não conhecidas fora do ambiente da EMICOL, e um possível vazamento poderá causar situações negativas com as operações da Empresa. É proibido a qualquer Empregado ou Terceiro divulgar tais informações para outros sem a devida autorização da diretoria responsável.

Exemplo de informações consideradas confidencias e não disponíveis para o público:

  • Fusões ou aquisições;
  • Planos estratégicos da empresa;
  • Contratos com parceiros internacionais; e
  • Desenvolvimento de produtos e processos (novos ou melhorias).

VOLTAR AO INÍCIO

Este Código traz informações importantes para orientar os Empregados sobre como agir em conformidade no relacionamento com os Parceiros de Negócios e é imprescindível que os Empregados façam a leitura e assinatura do Termo de Relacionamento com Parceiros Comerciais e Terceiros antes de iniciar a execução de seu trabalho.

Além disso, este Código busca evitar práticas ilegais por parte dos Empregados da EMICOL, ou seja, aquelas que contrariem requisitos internos e/ou à legislação, em especial a lei de improbidade administrativa, lei de licitações, o código penal e a lei anticorrupção.

CLIENTES

Respeitá-los e buscar satisfazê-los de todas as formas dentro de um relacionamento vantajoso para o Cliente e para a EMICOL.

Sempre devemos pensar como se estivéssemos no lugar do Cliente, buscando entender suas necessidades de demandas e negócios para que possamos propor soluções inovadoras e superar as expectativas.

FORNECEDORES

Tratar os fornecedores com respeito, cumprindo o que for prometido a eles. A escolha de fornecedor ou prestador de serviços deve ser feita visando o melhor para a EMICOL, de forma alguma, levar em consideração possíveis vantagens pessoais para o Empregado que estiver participando dessa seleção.

A EMICOL recomenda que o Departamento de Compras seja envolvido em quaisquer contratações de produtos (nacionais) e prestação de serviços para mitigar riscos de conflito de interesse entre o fornecedor/ prestador de serviço e a área contratante.

É por isso que a EMICOL não permite, na contratação de fornecedores, que:

  • Tenham ligação, explícita ou implícita, com o trabalho escravo, a exploração infantil ou que submetam seus Empregados a condições desumanas degradantes em todos os elos da organização; e
  • Estejam em desacordo com os procedimentos e cadastros da Empresa.

CONCORRÊNCIAS

Competimos com os concorrentes no mercado de forma ativa, porém respeitosa e em conformidade com as leis de concorrência. Os concorrentes são uma força que nos desafia a melhorar continuamente a cada dia.

PRÁTICAS COMERCIAIS

Todos os produtos da EMICOL são divulgados e comercializados em acordo com as regulamentações exigidas pelos órgãos fiscalizadores. Adicionalmente, todas as informações divulgadas ao público em forma de publicidade e marketing dos produtos da Empresa são de formas íntegras.

RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS

A EMICOL não realiza negócios por meio de suborno. Suborno pode ser definido como realizar, ou mesmo solicitar, qualquer pagamento, doação, prestação de favores, vantagens diretas ou indiretas a agentes públicos (como hospitalidade, oportunidade de investimentos, devolução de pagamentos, etc.), e é crime. Do mesmo modo, é terminantemente proibido aceitar ou solicitar suborno, em benefício próprio ou em benefício da EMICOL. A mesma regra se aplica aos agentes públicos estrangeiros.

CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS

A EMICOL não participa de campanhas políticas, não apoia candidatos ou partidos políticos. Dessa maneira, não fazemos doações para campanhas políticas e não realizamos contribuição política de qualquer natureza.

Espera-se que o Empregado siga da mesma forma que a EMICOL se mantém apolítica, ao menos dentro do ambiente de trabalho. Atuar politicamente em prol de si ou de outrem é vedado. Cautela e um comportamento comedido são mandatórios nas expressões pessoais as suas “preferências e posições políticas”.

DOAÇÕES FILANTRÓPICAS

A EMICOL pode apoiar causas humanitárias. Doações filantrópicas serão destinadas apenas às Organizações Não Governamentais (“ONGs”), entidades sem fins lucrativos ou investimentos sociais.

Doações filantrópicas devem ser realizadas sem nenhuma contrapartida ou favorecimento de qualquer natureza à EMICOL.

Não são permitidas doações de dinheiro para agentes públicos, pessoas físicas ou empresas públicas ou privadas. Doações de produtos para agentes públicos, pessoas físicas, empresas públicas ou privadas devem ser aprovados pelo Conselho da Companhia.

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